4 PASSOS PARA ENTREGAR SEU PRODUTO AO PODER PÚBLICO

4 Passos Para Entrega do Produto

Muitas empresas, após ganharem uma licitação, ficam em dúvida em como entregar seu produto à Administração Pública sem correr o risco de sofres sanções.

Para te auxiliar, preparamos 4 dicas que, se seguidas corretamente, te auxiliará na execução do seu contrato ou da ata de registro de preços.

1. AGUARDE O RECEBIMENTO DA NOTA DE EMPENHO/AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO

Geralmente, os editais de licitação preveem que o produto somente deverá ser entregue após o recebimento, pela empresa, de um documento chamado nota de empenho, ou de outro chamado autorização de fornecimento.

Nestes documentos estão informações como: local de entrega, prazo, a quantidade que deverá ser entregue e quem receberá a mercadoria.

Ao receber a nota de empenho ou autorização de fornecimento, verifique se o local e o prazo de entrega indicados são os mesmos do edital, se o valor solicitado é o mesmo de sua proposta, e se o objeto está de acordo com as características que fora indicado no termo de referência.

2. EMITA A NOTA FISCAL CORRETAMENTE

Junto com o produto, a empresa licitante deverá enviar a nota fiscal respectiva. Confirme que a mercadoria confere com o que está sendo entregue, e exija que o fiscal do contrato recebe a nota e aponha um carimbo de “recebido” em sua cópia, com a data exata da entrega.

Aproveite e inclua na nota informações complementares como garantias ofertadas, número de laudos ou estudos técnicos, catálogos, etc.


4 Passos Para Entrega do Produto
Operário analisando obra

3. PREPARE CORRETAMENTE OS PRODUTOS

Ao vencer uma licitação e assinar um contrato/ata de registro de preços, você se compromete a entregar o produto solicitado pela Administração, nas mesmas condições e características do edital.

Por isso, não tente entregar produtos diferentes, de pior ou até de melhor qualidade. Isso certamente levará a penalizações.

Aproveite e embale bem a mercadoria, garantindo que chegará inteira no destino, pois a responsabilidade pelo transporte e frete são da licitante.

4. EXIJA O PAGAMENTO NO PRAZO PREVISTO NO EDITAL

A partir do recebimento definitivo do seu produto, inicia-se o prazo para o seu pagamento. Exija que a Administração respeito a ordem cronológica de pagamento e o prazo previsto no edital, bem como a atualização do valor em caso de atraso.

Por outro lado, caso a Administração atrase, continue executando o contrato. Somente após 90 dias de atraso é que a empresa poderá suspender a entrega até que passe a receber o que lhe for devido.

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