[…] é possível notificar o gestor para que respeite a ordem cronológica, fazendo o pagamento daqueles que deveriam ter recebido primeiro, sob pena de protocolo de notícia de fato junto ao Ministério Público.
Se você é um frequente participante de licitações públicas, sem dúvida já sofreu um calote do Poder Público. Mesmo tendo cumprido sua parte no contrato, no final ficou sem receber a contraprestação devida, ou a recebeu com meses de atraso, certo?
Sabe qual o principal motivo para o inadimplemento da Administração Pública? É que ela paga quem ela quer, na ordem que ela quer e quando ela quer, geralmente guiada por interesses não muito republicanos. Pouca gente sabe, porém, que a legislação proíbe essa balbúrdia, como veremos a seguir.
O RESPEITO A ORDEM CRONOLÓGICA DE EXIGIBILIDADE
A Administração Pública, mesmo sem condições financeiras de adimplir todas as suas obrigações, ao menos deve respeitar o princípio da isonomia e da moralidade. Por isso, a Lei n. 8666/1993 trouxe o art. 5°, que exige que “cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedeça, para cada fonte de recurso, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades (…).”
Para dar força coercitiva a esta norma, a Lei também trouxe, agora no seu artigo 92, o tipo penal de “(…) pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade (…)”, com pena de detenção de dois quatro anos, e multa.
Em outras palavras, a lei inibe e criminaliza essa aparente discricionariedade dada ao gestor público. O art. 5° da Lei 8666/1993 determina que tem direito a receber primeiro quem cumpriu o contrato primeiro. Já o art. 92 da mesma Lei torna crime o desrespeito a esta ordem cronológica.
Geralmente, é o atestado dado pelo fiscal do contrato que fixará a ordem de pagamento. Aquele, portanto, cujo produto foi recebido e atestado primeiro pelo fiscal, deverá ser pago antes do fornecedor que teve sua mercadoria recebida no dia seguinte.
COMO RECEBER OS VALORES INADIMPLIDOS?
Mas você deve estar se perguntando: como faço para descobrir se fui preterido na hora de receber? E se isso aconteceu, como faço para obrigar o Poder Público a me pagar?
Bom, em primeiro lugar, a única forma de descobrir se houve a preterição na ordem de pagamento é investigar. Procure as faturas emitidas pelas empresas contratadas e as ordens de pagamento emitidas pelo gestor público. Depois, verifique se há correspondência entre a nota fiscal recebida e atestada pelo fiscal com a respectiva ordem de pagamento.
Suponha, por exemplo, que sua nota fiscal foi recebida no “dia 1” enquanto a de outro fornecedor, amigo do prefeito, foi atestada pelo fiscal no “dia 2”. Contudo, foi emitida uma ordem de pagamento desta nota recebida no “dia 2” antes da sua nota fiscal. Houve aí claro desrespeito à ordem legal.
Com isso em mãos, é possível notificar o gestor para que respeite a ordem cronológica, fazendo o pagamento daqueles que deveriam ter recebido primeiro, sob pena de protocolo de notícia de fato junto ao Ministério Público.
Se essa abordagem não surtir efeito, caberá então o ajuizamento de ação de cobrança. Seu objetivo será o sequestro dos valores já empenhados para pagamento, já que a preterição da ordem gera ao prejudicado direito adquirido a receber o que lhe é devido.
O importante é não se aquietar e esperar passivamente o Poder Público decidir quando irá adimplir seus contratos. Nós, do escritório Carvalho Neves, sediado em Londrina, Paraná, estamos à disposição para ajudá-los a buscar justiça nessa relação. E sempre da maneira mais rápida, eficiente e, principalmente, ética. Basta clicar neste link e falar diretamente com a gente!