DANO ESTÉTICO E RESPONSABILIDADE DO MÉDICO

Dano Estético e Responsabilidade do Médico

Quando um médico poderá ser responsabilizado por eventual dano estético causado ao seu paciente? Respondemos essa pergunta no texto abaixo.

A atuação médica, imprescindível para a garantia da plena saúde e qualidade de vida do homem, comporta riscos. Afinal, os médicos, assim como qualquer profissional, estão sujeitos ao erro.

Contudo, quando esse erro causa ao paciente um dano estético, nem sempre o médico poderá ser responsabilizado. Tudo depende do tipo de obrigação que ele assumiu e como foi sua atuação.

Caso o dano seja proveniente de uma atuação reparadora ou corretiva, o médico somente pode ser responsabilizado se atuou com negligência, imprudência ou imperícia, e desde que isso possa ser diretamente ligado ao dano sofrido. Isso porque, nestas cirurgias, ele assume uma obrigação de meio, na qual se compromete a fazer o seu melhor, e não a entregar determinado resultado.

Já nas cirurgias plásticas estéticas, entende-se que a obrigação é de resultado. Ou seja, o médico se compromete a entregar o que foi pedido pelo paciente. Nestes casos, se as expectativas não são atendidas, o médico poderá ser responsabilizado ainda que tenha atuado de forma diligente e técnica. Assim já decidiu o STJ, por exemplo, no Recurso Especial 1395254 SC 2013/0132242-9.

Em qualquer caso, é fundamental que o médico esteja bem orientado pelo seu advogado. Como uma assessoria jurídica de qualidade, o médico poderá se precaver de eventuais tentativas de responsabilização e se defender de forma consistente e tranquila caso venha ser acionado na Justiça.

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