Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 106/2020, a União, Estados e Municípios estão autorizados a realizar contratações temporárias de funcionários públicos durante a pandemia sem respeitar algumas exigências constitucionais.
Especificando: o Poder Público poderá contratar enfermeiros, médicos, técnicos, pesquisadores, etc. mesmo se não houver a) prévia dotação orçamentária e b) autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias – ambas exigidas em tempos normais.
Mas, cuidado! Os funcionários contratados deverão ser utilizados exclusivamente no enfrentamento da covid-19. Usar essa brecha para contratar servidores temporários que não atuarão especificamente no combate do vírus poderá ensejar a posterior responsabilização das autoridades responsáveis.
E, em nossa opinião, ainda será necessário que o cargo a ser preenchido de forma temporária, bem como sua remuneração, já tenham previsão legal. Ou seja, o Poder Executivo não poderá criar cargos ou fixar remunerações de forma unilateral, mas deverá buscar na lei quais cargos vagos poderão ser preenchidos temporariamente.