Com a publicação da MP 931/2020, as sociedades limitadas passaram a ter até o final de julho de 2020 para aprovar o balanço patrimonial de 2019.
Por isso, até 31 de julho de 2020, os órgãos públicos somente podem exigir em licitações o balanço patrimonial de 2018. Os balanços de 2019 somente serão exigidos a partir de 1° de agosto.
Então, cuidado! Já recebemos aqui no escritório algumas empresas que tem sido injustamente inabilitadas porque apresentaram balanços de 2018, é somente após recursos elas conseguiram voltar ao certame.