Guia de viagem: atraso ou cancelamento do voo

Quem que já não sofreu com algum atraso ou cancelamento do voo, seja em uma viagem de negócios, uma visita à família ou justamente naquela tão sonhada viagem de férias?

Continuando nosso Guia de Viagens, trazemos hoje os direitos que surgem sempre que um voo atrasa ou é cancelado, e o que deve ser feito para ser recompensado por todo o transtorno causado pela companhia aérea.

Direito à informação em caso atraso ou cancelamento

Em caso de atraso ou cancelamento, o passageiro tem direito a ser imediatamente informado sobre seu novo horário de partida. Isso está previsto no art. 20 da Resolução nº 400/2016 da ANAC, que regulamenta as viagens aéreas nacionais

Além disso, o art. 21 da Resolução determina que seja dado ao passageiro o direito de escolher a melhor alternativa para substituir seu voo cancelado, o mesmo valendo para atrasos de mais de 4 horas.

Assim, se seu voo atrasou ou foi cancelado, exija da companhia os motivos e quais serão as alternativas ante aquela frustração. Ela poderá sugerir outra conexão, por exemplo, ou te oferecer outro meio de transporte.

Direito à alimentação, acomodação e translado em caso de atraso e cancelamento

Atrasos que superem 2 horas obrigam a companhia área a fornecer ao passageiro alimentação. Geralmente, elas fornecem vouchers que podem ser usados em restaurantes do aeroporto, ou indicam uma lanchonete conveniada.

Agora, se o atraso ultrapassar 4 horas, ou se o voo for cancelado, é direito do passageiro obter, além da alimentação, acomodação e translado até o hotel indicado. Se ele residir no local de partida, mesmo assim terá direito ao translado até sua casa.

Portanto, em casos como esses, dormir no aeroporto ou se alimentar com seus próprios recursos é inadmissível, gerando direito ao passareiro a ser indenizado, conforme falaremos no tópico a seguir.

Direito à indenização

E se a companhia se recusar a me realocar, ou não fornecer alimentação ou acomodação? Então o melhor caminho é buscar o auxílio do Poder Judiciário e das regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O CDC determina a reparação de qualquer dano provocado pelas companhias áreas – reparação que é solicitada por meio de ação de indenização por danos materiais e morais.

Nos danos materiais estariam incluídos aquele negócio perdido, o pacote de viagem que não pôde ser aproveitado, o valor da passagem aérea ou qualquer outro prejuízo financeiro que o atraso ou cancelamento do voo tenha causado ao passageiro.

Já os danos morais são aqueles causados pelo desconforto, pela humilhação e pelo desamparo provocado pela forma como a companhia agiu diante do atraso ou cancelamento. Caso ela desrespeite algumas das regras acima indicadas, o dano moral é até mesmo presumível.

Defenda-se

Portanto, fique atento diante de qualquer atraso ou cancelamento do seu voo, e exija seus direitos. Se a companhia negá-los, ou fornecê-los de forma insatisfatória, busque o auxílio de um advogado e exija na justiça a reparação dos danos sofridos.

Nós do escritório Carvalho Neves temos experiência comprovada nestes tipos de ações, e estamos à disposição caso precise de ajuda.

E para facilitar, disponibilizamos uma cartilha com todos os seus direitos. Basta preencher o formulário abaixo e fazer o download:

    Rafael Carvalho Neves dos Santos
    Por:
    Rafael Carvalho Neves dos Santos advogado no escritório Carvalho Neves – Advogados Associados e procurador da Câmara Municipal de Londrina.

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