Já passou por aquela situação em que você fica o ano todo pagando um pacote de viagens ou se programa para uma viagem especial de final de ano e, depois de comprar as passagens, algum fato inesperado acontece e você não consegue mais viajar?
Essa situação é mais comum do que parece, e para esse tipo de situação é importante que você saiba quais são seus direitos perante à agência de viagens ou companhia que faria sua viagem (avião, ônibus, etc.).
Quando posso pedir restituição?
Todo passageiro tem direito a cancelar a compra da passagem antes de iniciada a viagem, conforme previsão do art. 740 do Código Civil.
Você o conhece?
Art. 740. O passageiro tem direito a rescindir o contrato de transporte antes de iniciada a viagem, sendo-lhe devida a restituição do valor da passagem, desde que feita a comunicação ao transportador em tempo de ser renegociada.
Porém, é importante que a comunicação seja feita com antecedência, para se garantir que a empresa de transportes também consiga colocar à disposição de outro passageiros a passagem que você havia comprado ou reservado.
A dúvida que fica é: e quando não consigo cancelar com antecedência….
Sou obrigado a pagar algum valor?
Mesmo quando você faz o cancelamento com antecedência, poderá a empresa de transportes cobrar até 5% do valor da passagem a título de multa, pois, muitas vezes, não consegue revender para outro passageiro a passagem.
A empresa também poderá cobrar caso você cancele ou desista da viagem quando ela já se iniciou.
Assim, você será restituído no valor correspondente ao trecho não utilizado desde que demonstre que outra pessoa foi transportada no seu lugar.
Caso você perca o horário do avião/ônibus e deixe de embarcar apenas e tão somente por este motivo, não será devida a restituição, a não ser que você consiga provar que alguém foi transportado no seu lugar.
Por isso, atenção, quando você perder um embarque ou desistir da viagem após ela ter se iniciado, solicite à companhia aérea a relação de passageiros que foram transportados, pois, se a empresa conseguiu transportar alguém no seu lugar (passageiros de última hora, overbooking, etc.), você pode ser reembolsado).
Veja ao final deste artigo modelo dessa requisição para você utilizar.
Cancelamento por imprevistos de última hora
Lembre-se que ao comprar uma passagem de avião ou um bilhete de ônibus, ou quando você adquire um pacote de viagens com a agência de turismo, existem regras do Código de Defesa do Consumidor que devem ser observadas.
Muitas vezes você deixa de viajar porque acaba ficando doente, alguém de sua família fica doente, ocorre algum imprevisto no seu emprego, ou outros tipos de situação que você não tinha como se antecipar.
Nessas situações, não embarcar ou cancelar a viagem por motivos de força maior devidamente justificáveis impedem que a empresa lhe cobre pelo serviço não utilizado, caso contrário restará caracterizada prática abusiva pela companhia ou agência de viagens.
A transportadora me cobrou indevidamente, o que eu faço?
Se caso você cancele com antecedência ou justifique o motivo inesperado e, mesmo assim, a empresa se recuse a reembolsar o valor das passagens, você pode ingressar judicialmente cobrando estes valores.
E mais, caso reste comprovada a prática abusiva da empresa ou a má-fé na conduta, também poderá ser requerida indenização por danos morais decorrentes da falha na prestação de serviços.
Veja, abaixo, caso recentemente julgado pelo Juizado Especial Cível de Cambé:
[…] O pedido de remarcação/cancelamento se deu em razão de problemas sérios de saúde que acometeram o primeiro reclamante, efetivamente comprovados pela documentação por eles juntada, os quais representam caso fortuito ou até mesmo força maior, que excluem sua responsabilidade . […] Desta feita, entendo como correta e justa a fixação do dano moral a ser reparado pela parte reclamada no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para cada reclamante, valor este suficiente para amenizar o prejuízo e correto à sua não tão elevada gravidade, constituindo um lenitivo aos fatos narrados nesta demanda, alcançar os fins de prevenção e repressão e que não implica no empobrecimento da parte reclamada ou mesmo no enriquecimento sem causa da parte reclamante. (Autos n. 0006396-37.2019.8.16.0056)
Defenda-se
Como mencionado, caso você necessite pedir um cancelamento após iniciada a viagem, ou caso não consiga chegar a tempo do embarque, você pode ter seu dinheiro restituído caso comprovado que a companhia transportou alguém no seu lugar. Isto é, não teve prejuízos.
Porém, nem sempre ficamos sabendo se isso ocorreu ou não.
Portanto, disponibilizamos modelo de requerimento a ser entregue na companhia para que você consiga se defender e obter informações necessárias para solicitar reembolso da passagem.
Faça o download no formulário abaixo:
Por:
Rodolfo Carvalho Neves dos Santos, advogado no escritório Carvalho Neves – Advogados Associados. Especialista em Direito do Trabalho e Professor Universitário