Quem tem direito ao décimo terceiro?
Todo empregado (urbano, rural e doméstico) tem direito a uma gratificação salarial proporcional aos meses trabalhados no ano. Esta gratificação é chamada de décimo terceiro, pois na prática é como se fosse uma remuneração a mais recebida pela empregado próximo ao Natal.
O que pouca gente sabe é que o valor do décimo terceiro nem sempre corresponde, exatamente, ao mesmo valor mensal recebido pelo empregado como salário.
Como é calculado o décimo terceiro?
Para cada mês trabalhado integralmente (por exemplo, de 01 a 31 de julho), ou em fração igual ou superior a 15 dias no mês (por exemplo, entre 15 a 31 de julho) o empregado ganha o direito a uma parcela de 1/12 (um doze avos) de seu salário. É como se fosse uma pontuação que o empregado acumula em parcelas de 1/12 para receber seu décimo terceiro ao final do mês.
Desta forma, até mesmo aqueles que não trabalharam todos os meses no ano recebem o décimo terceiro de forma proporcional.
Quando é pago o décimo terceiro?
O décimo terceiro deve ser pago em até duas parcelas. A primeira deve ser paga até o final do mês de novembro.
A segunda parcela deve ser paga até dia 20 de dezembro.
Caso o empregador queira pagar em parcela única, deverá efetuar o pagamento até o final de novembro, e considerar no cálculo a remuneração que o empregado receberá em dezembro.
Qual valor das parcelas?
A primeira parcela do décimo terceiro, paga até o último dia de novembro, deve corresponder à metade do salário do mês de outubro.
A segunda parcela, paga até 20 de dezembro, deve corresponder à remuneração de dezembro (incluso comissões, gorjetas, gratificações, adicionais habituais e horas extras), descontado o valor pago na primeira parcela.
Lembrando sempre que deve ser respeitada a proporcionalidade dos meses trabalhados para os empregados que não estão na empresa desde janeiro.
Atenção empregador! FGTS e INSS sobre o décimo terceiro
Ao pagar a primeira parcela ao seu funcionário, você também deve fazer o recolhimento do FGTS correspondente, mas não deve fazer recolhimento de INSS sobre essa parcela.
Apenas na segunda parcela que você deverá fazer o recolhimento do INSS de uma só vez (incluído o valor pago na primeira parcela), além do recolhimento de FGTS residual da segunda parcela.
Caso exista dúvidas sobre a forma de pagar ou calcular o décimo terceiro de seus funcionários, não deixe de entrar em contato com um advogado.
Obs: Empregado, consulte seu extrato FGTS clicando aqui e seu extrato previdenciário (INSS) clicando aqui.
Atenção trabalhador! “Meu patrão não pagou décimo terceiro…”
O empregador é obrigado a pagar o décimo terceiro aos seus funcionários nos prazos e condições legais. Por isso, o não pagamento do décimo terceiro somado a outros descumprimentos contratuais poderá gerar o direito do trabalhador rescindir o contrato por culpa do empregador. Trata-se da rescisão indireta do contrato de trabalho, como já informamos em outro texto do site.
Por isso, fique atento, e lembre-se, caso seu empregador não efetue o pagamento na data correta ou caso tenha dúvidas dos valores recebidos, consulte um advogado.
Para facilitar, o escritório Carvalho Neves – Advogados Associados preparou uma planilha para que você faça uma estimativa de seu décimo terceiro. Deixe abaixo seu nome e e-mail e faça o download gratuitamente.
Por:
Rodolfo Carvalho Neves dos Santos, advogado no escritório Carvalho Neves – Advogados Associados. Especialista em Direito do Trabalho e Professor Universitário