Quantas vezes você, licitante, já foi desclassificado injustamente de um pregão? Seja porque não aceitaram algum documento habilitatório, ou porque sua proposta possuía algum erro que o pregoeiro não quis sanar, são muitos os motivos que podem lhe fazer perder a licitação.
Para contornar esta situação, é fundamental saber recorrer. O recurso de sua inabilitação ou desclassificação é sua única oportunidade, no processo, de virar o jogo e demonstrar que você deveria participar do certame e até mesmo ser contratado.
Para lhe auxiliar na hora de apresentar o recurso, preparamos 5 dicas fundamentais para seu sucesso no pregão:
1. ESTEJA PRESENTE EM TODAS AS SESSÕES DO CERTAME
Pode acontecer que a sessão de habilitação e julgamento de um pregão ocorra de forma parcelada, geralmente em razão do tempo. A fase de credenciamento em um dia, o julgamento em outro e a habilitação no dia seguinte, por exemplo.
Mesmo que você tenha sido desclassificado em razão de erro na proposta, é muito importante que você compareça também no próximo dia marcado para a continuação do certame. Pois ali poderão surgir novos fatos que lhe permite derrubar os outros competidores por meio de seu recurso.
Algum erro cometido pelo pregoeiro, alguma vantagem indevida dada a outro licitante, tudo pode servir para que você conteste a licitação e, quem sabe, consiga reverter sua inabilitação ou provocar um novo processo.
2. ESPECIFIQUE BEM OS MOTIVOS DE SEU RECURSO
No pregão, a interposição do recurso é dividida em dois momentos. Numa primeira oportunidade, o licitante deverá, durante a sessão, dizer quais serão os motivos de seu recurso, que ficarão consignados na ata do certame. Depois, o licitante terá até 3 dias da sessão para apresentar as razões escritas do recurso, colocando no papel aquilo que alegou durante a sessão.

Portanto, é fundamental que você diga, na sessão, exatamente os motivos de sua discordância, listando todos os fatos e decisões do pregoeiro que, na sua opinião, foram errados. Porque, caso o motivo não esteja na ata, você não poderá dizê-lo no recurso escrito, e não será conhecido pelo pregoeiro.
Em suma, se o motivo não estiver na ata, não será considerado pela Administração, e seu recurso não será recebido.
3. EXIJA QUE SEU RECURSO SEJA JULGADO PELA AUTORIDADE SUPERIOR AO PREGOEIRO
Apresentado o recurso, o pregoeiro deverá analisá-lo e, se não quiser mudar sua decisão, deverá encaminhá-lo à autoridade superior (Diretor, Secretário, Prefeito, etc.).
Mas é comum ver muitos recursos serem descartados pelo pregoeiro, que os julga sem dar-lhes conhecimento à autoridade superior.
Por isso, não aceite que o pregoeiro julgue seu recurso, mas sim exija que ele seja levado à autoridade superior. Também não aceite que ele seja indeferido antes mesmo da apresentação das razões escritas, pois o pregoeiro não tem essa competência.
4. NÃO ESQUEÇA DO EFEITO SUSPENSIVO
Caso algum licitante apresente recurso, a Administração Pública não poderá adjudicar o objeto do certame à empresa que venceu o pregão. Assim, antes de o recurso ser decidido, a licitação não pode ter continuidade.
Muitos órgãos públicos, porém, esquecem disso, entregando o objeto da licitação à empresa vencedora mesmo quando algum outro licitante interpôs o recurso. Isso é contrário ao artigo 4º, inciso XXI, da Lei nº 10.520/02, e deve ser combatido pelo recorrente, ainda que por meio do Poder Judiciário.
5. PROCURE O AUXÍLIO DE ESPECIALISTAS
Além destas dicas, é importante que você saiba apresentar todos os argumentos que lhe sejam favoráveis, indicando provas, jurisprudências e normas que confirmem seu direito. A ajuda de um profissional do direito é fundamental nessa hora, e pode fazer a diferença no seu recurso.
O escritório Carvalho Neves Advogados Associados é especializado em licitações e contratos públicos, e está a sua disposição para ajudá-lo.