OBJETO SOCIAL E LICITAÇÃO: POR QUE SEMPRE SOU DESCLASSIFICADO?

Quantas vezes você foi desclassificado de uma licitação porque o objeto social da sua empresa não tinha nenhuma relação com o objeto do edital?

Por exemplo, o objeto social do licitante era comercialização de pneus, mas ele estava participando de uma licitação que visava a aquisição de geladeira.

Mas isso não pode acontecer! O entendimento dos Tribunais de Contas é de que basta o objeto do contrato social ser compatível com o objeto do certame para que o licitante esteja habilitado a fornecê-lo. Portanto, a empresa deverá somente ser capaz de comprovar capacidade técnica para fornecer o produto ou prestar o serviço, utilizando-se para tanto de atestados técnico-operacionais, ou seja, declarações de outros clientes que atestam que o licitante já fez aquilo antes.

Por exemplo, no Acórdão 642/2014 – Plenário, o TCU diz: se uma empresa apresenta experiência adequada e suficiente para o desempenho de certa atividade, não seria razoável exigir que ela tenha detalhado o seu objeto social a ponto de prever expressamente todas as subatividades complementares à atividade principal.

Portanto, não aceite ser desclassificado sob o argumento de que seu objeto social não é igual ao produto ou serviço que a Administração pretende contratar. Apresente recurso e, se preciso, interponha um mandado de segurança. E, não esqueça, nós do escritório Carvalho Neves Advogados Associados estamos sempre à sua disposição para ajudá-lo nesta tarefa!

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