Inscrição indevida no Serasa gera indenização no valor de R$ 15.000,00
Em decisão definitiva, a juíza do 5º Juizado Especial Cível de Ibiporã, Paraná, deferiu pedido de indenização, no valor de R$ 15.000,00, a pessoa que teve seu nome indevidamente incluído no cadastro de devedores do SERASA.
A autora da ação nunca havia contratado os serviços da empresa Claro S/A, mas mesmo assim foi surpreendida com a inscrição de seu nome junto ao órgão de proteção ao crédito. Por isso, buscou o auxílio do Poder Judiciário, requerendo que seu nome fosse baixado do cadastro negativo e que lhe fosse pago pela empresa indenização por danos morais.
No entendimento da juíza, a condenação se deveu ao fato de que “fora comprovada inexistência do débito objeto da presente ação, que ocasionou a indevida inscrição do nome do requerente no banco de dados de órgão de proteção ao crédito, pelo fato do requerente nunca ter firmado qualquer negócio jurídico com o requerido.”
A ação foi patrocinada pelo escritório Carvalho Neves Advogados Associados.
Processo: 0001025-24.2018.8.16.0090