JUSTIÇA PARANAENSE CONDENA CLARO A PAGAR INDENIZAÇÃO POR TER INCLUÍDO NOME DE CLIENTE NO SERASA

Inscrição indevida no Serasa gera indenização no valor de R$ 15.000,00

Em decisão definitiva, a juíza do 5º Juizado Especial Cível de Ibiporã, Paraná, deferiu pedido de indenização, no valor de R$ 15.000,00, a pessoa que teve seu nome indevidamente incluído no cadastro de devedores do SERASA.

A autora da ação nunca havia contratado os serviços da empresa Claro S/A, mas mesmo assim foi surpreendida com a inscrição de seu nome junto ao órgão de proteção ao crédito. Por isso, buscou o auxílio do Poder Judiciário, requerendo que seu nome fosse baixado do cadastro negativo e que lhe fosse pago pela empresa indenização por danos morais.

No entendimento da juíza, a condenação se deveu ao fato de que “fora comprovada inexistência do débito objeto da presente ação, que ocasionou a indevida inscrição do nome do requerente no banco de dados de órgão de proteção ao crédito, pelo fato do requerente nunca ter firmado qualquer negócio jurídico com o requerido.”

A ação foi patrocinada pelo escritório Carvalho Neves Advogados Associados.

Processo: 0001025-24.2018.8.16.0090

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