TJPR ENTENDE QUE DUPLICATA NÃO É EXIGÍVEL SE NÃO HÁ PROVA DA ENTREGA DO PRODUTO
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) decidiu em recente acórdão que duplicata emitida sem prova de que a mercadoria foi entregue não pode ser cobrada do devedor por meio de ação monitória.