Recursos administrativos, Mandado de Segurança e anulação de questões com erro. Análise urgente de viabilidade com um especialista que conhece a banca por dentro.
Mandado de Segurança tem prazo decadencial de 120 dias. Cada dia perdido reduz as chances de reverter sua eliminação a tempo do certame.
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Uma eliminação no TAF, no psicotécnico ou em uma questão com erro, sem recurso técnico a tempo, pode tirar de você a vaga que exigiu anos de preparação.
Todo o investimento em cursinhos, materiais e horas de dedicação é perdido se a eliminação não for contestada com o rigor técnico adequado.
Sem o recurso ou o Mandado de Segurança apresentados dentro do prazo, resta esperar por um novo certame, incerto e igualmente concorrido.
Como Atuamos
Seja para anular uma questão, reverter uma inaptidão no TAF ou exame médico/psicotécnico, ou garantir uma nomeação negada, atuamos com a urgência que o cronograma do concurso exige.
Recorrer da Reprovação UrgentementeAvaliação minuciosa do edital, do gabarito e do erro da banca examinadora para identificar a tese mais sólida de recurso.
Elaboração fundamentada de recursos contra questões com erro material, gabaritos equivocados e eliminações em fases subjetivas.
Quando a via administrativa se esgota, impetramos Mandado de Segurança urgente para garantir sua continuidade no certame.
Condução do caso perante a banca ou o Judiciário até a garantia da sua nomeação e posse no cargo.
Responsável Técnico
Advogado especialista em Direito Administrativo e Concursos Públicos
A autoridade do Dr. Rafael é o principal diferencial na hora de recorrer. Além de advogado, ele é Professor de Direito Administrativo e Procurador Legislativo: conhece a engrenagem estatal por dentro e sabe exatamente como derrubar as teses das bancas examinadoras, com a precisão técnica que esse tipo de disputa exige.
Dúvidas Frequentes
Sim. Esgotada a via administrativa, o Mandado de Segurança é o instrumento judicial adequado para reverter a eliminação, desde que impetrado dentro do prazo decadencial de 120 dias. Por isso a análise urgente é essencial.
Não. Recorrer é um direito legal do candidato, previsto no próprio edital e na Constituição. Concursos públicos seguem critérios objetivos e correção sigilosa, o que torna qualquer retaliação individual praticamente inviável.
Sim. Recursos administrativos e Mandados de Segurança são conduzidos de forma eletrônica em todo o Brasil, independentemente da sede do órgão ou banca organizadora do concurso.
O Judiciário de fato não reexamina o mérito das questões, mas reverte com frequência erros de legalidade e de forma: gabarito equivocado, critério não previsto em edital ou vício no processo de eliminação. Identificar essa tese técnica é exatamente o nosso trabalho.
Avaliações de Clientes
Excelente equipe! Profissionais atenciosos, competentes e muito humanos. Tiraram todas as minhas dúvidas pelo WhatsApp, mesmo fora do horário comercial.
Matheus F., avaliação no GoogleMuito atenciosos e profissionais. Estudaram meu caso e me atenderam sem demora.
Helen C., avaliação no GoogleEquipe extremamente qualificada e profissional! Atendimento humano e atencioso para cada detalhe.
Larissa C., avaliação no GoogleExcelente atendimento, muito objetivos e claros no diálogo. Respondem prontamente.
Sidney A., avaliação no GoogleDesde o início, fui respondida de forma rápida e esclarecedora. Demonstraram expertise em todo momento.
Anna Carolina L., avaliação no GoogleAtendimento rápido e objetivo, sem enrolação.
Luiz R., avaliação no GoogleAvaliações públicas do Google Meu Negócio. Trechos selecionados sobre a experiência de atendimento, em conformidade com o Código de Ética da OAB, sem menção a resultado de processo.
Quanto antes seu edital e sua eliminação forem analisados, mais opções de recurso costumam estar disponíveis.
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